De acordo com o site Oficial da Federação Catarinense de Taekwondo, a Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKD) anunciou um novo padrão de cores para atletas faixas coloridas.
Conforme post publicado no dia 16/02/2021 no site da Federação, a normativa 003/2021 diz o seguinte:
“O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TAEKWONDO –
FCTKD, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo estatuto desta Federação, elencado ao art. 39, torna público o processo de alteração das cores das faixas no Taekwondo no Estado de Santa Catarina, em consonância com a norma nacional da Confederação Brasileira de Taekwondo – CBTKD.
CAPÍTULO I – FINALIDADE
Art. 1º Como é sabido, e já proposto pela CBTKD, está sendo organizado o Campeonato Brasileiro de Taekwondo para faixas coloridas. Evento esse que exige a uniformização das cores de faixas coloridas em relação aos seus graus (gubs), evitando contratempos sobre questões de graduações.
Art. 2º Como também é de conhecimento de todos, cada Federação que representa a CBTKD usa cores diferentes umas das outras, em suas graduações. E até mesmo cores diferentes dentro do seu próprio estado. Surge então, a necessidade de uma
padronização nacional.
CAPÍTULO II – SUA REALIZAÇÃO
Art. 3º Através de Assembleia organizada pela CBTKD, foi decidido através de escrutínio o novo padrão de faixas a ser implantado nacionalmente. Cada Federação terá autonomia para os prazos a serem implantados dentro dos seus respectivos estados.
CAPÍTULO III – DA CBTKD
Art. 4º O documento emitido pela CBTKD segue abaixo:
CAPÍTULO IV – DA ADEQUAÇÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Art. 5º Como visto no documento da CBTKD, somente os gubs ímpares tiveram alterações em suas cores no estado de Santa Catarina, mantendo assim todos os gubs pares que a FCTKD já utiliza.
Art. 6º As adequações aos gubs ímpares terão o seguinte prazo de adequação ao modelo oficial da CBTKD:
9º GUB Cinza – julho/21
7º GUB Laranja – agosto/21
5º GUB Verde escuro – setembro/21
3º GUB Azul escuro – outubro/21
1º GUB Vermelho escuro – novembro/21
Art. 7º Atletas que vão participar do Campeonato Brasileiro de Taekwondo de faixas coloridas, ou do Campeonato Brasileiro de Taekwondo de faixas pretas, quando neste caso participarem os GUBs (2º e 1º GUB), devem aderir de imediato à tabela supracitada, não valendo os prazos mencionados no artigo 6º.
Art. 8º Nos eventos estaduais, os atletas deverão seguir os prazos da tabela supracitada, obrigatoriamente.
§ 1º Nos eventos estaduais, atletas que não seguirem o novo padrão de cores, nos prazos acima previstos, serão desclassificados.
§ 2º Anteriormente aos prazos acima previstos, a FCTKD utilizará o GUB do atleta constante em seu cadastro no sistema SGF como validador de sua graduação, podendo o mesmo atuar com faixa no novo padrão de cor, ou no antigo.
CAPÍTULO IV – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 9º Essa instrução normativa entra de imediato em vigor, respeitando os prazos pré-estabelecidos e acima publicados, não tendo prazo de expiração, podendo futuramente sofrer adequações, conforme necessário.
Art. 10º Casos omissos a esta Instrução, serão resolvidos pelo Presidente da FCTKD.
Jaraguá do Sul, 10 de fevereiro de 2020. “
Fonte: https://fctkd.com.br/noticias-recentes/normativa-003-2021/
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